Estatuto

ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
A.S.P.E.S.P.
 
A Associação dos Servidores Penitenciários do Estado de São Paulo se regerá pelos artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens na conformidade consignada.
 
 
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES E OBJETIVOS:
  
1º) A Associação dos Servidores Penitenciários do Estado de São Paulo, representada pelas iniciais A.S.P.E.S.P. e doravante denominada simplesmente “ASPESP” ou “Associação”, constituindo-se em pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos, mediante o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e regendo-se pelo disposto no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).

2º) A ASPESP, fundada em 10 de Julho de 2013, com sede provisória à Av. Francisco Vaz Filho nº 3.721, cidade de Araraquara, estado de São Paulo, terá atuação em todo o Estado Bandeirante, podendo ser criado número indeterminado de outras sedes regionais na forma que dispuser o Estatuto.

3º) A ASPESP, sem qualquer vínculo ou conotação política/ partidária e sem fins lucrativos, tem como principal finalidade representar os seus associados e assessorar todos os integrantes do quadro de servidores do sistema penitenciário do Estado de São Paulo, independente da categoria funcional ou cargo ou da forma de contratação ao serviço público, na defesa dos interesses coletivos e/ou proteção de direitos individuais decorrentes / advindos da atividade profissional, perante as autoridades constituídas da nação, sejam nas esferas executiva / administrativa, judiciária, legislativa, entidades de classe e organizações não governamentais, empresas públicas e privadas etc.

4º) São premissas de atuação da ASPESP:
a) Visar melhorias nas condições de vida e (notadamente) de trabalho de seus representados.
b) Buscar a união e integração de esforços de seus associados ao atingimento de anseios e objetivos comuns.
c) Intervir e interagir com as autoridades e instituições estabelecidas, bem como com outras entidades representativas da classe de trabalhadora, de forma viabilizar os interesses coletivos de seus associados e das categorias profissionais atinentes à Associação.
d) Defender os interesses individuais de seus associados (jurídica e/ou administrativamente) que sejam violados ou violentados – em razão do cargo / função que ocupam – por autoridades e/ou instituições estabelecidas.
e) Promover atividades culturais, sociais, esportivas e de lazer e entretenimento aos seus associados e familiares, visando o desenvolvimento e valorização do ser humano e o estreitamento de amizades.
f) Operacionalizar convênios médicos / hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, assistenciais, jurídicos, econômicos / financeiros, educacionais, sociais e esportivos, prestadores de serviços / fornecedores de produtos etc., em favor de seus associados e familiares.
5º) A criação e permanência de sedes em áreas de abrangência de determinado grupo de associados, desde que em número de integrantes e com contribuições associativas necessárias e suficientes à mantença da sede regional, será deliberada e definida por Conselho Deliberativo da Associação.
6º) A Associação, com personalidade jurídica distinta de seus associados, terá duração por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios e de sedes regionais.
7º) A ASPESP será mantida por colaboração mensal dos associados em valor fixado por Conselho Deliberativo; por contribuições espontâneas de simpatizantes; e por rendas que de forma legal e legítima auferir a Associação.
I- Poderão ser cobradas dos associados taxas de prestação de serviços específicos e/ou exclusivos, como judiciais, assistenciais etc.

 
CAPÍTULO  II  –  DO QUADRO SOCIAL:
 
8º) É livre a associação e permanência de qualquer interessado, sem qualquer tipo de vedação ou restrição, a todo aquele que comprovadamente atue como trabalhador / servidor no sistema prisional / penitenciário do Estado de São Paulo, assim como os inativos; exceção feita apenas àqueles que categoricamente não honrarem e/ou não dignificarem os ideais e compromissos e objetivos da categoria.

I- É vedada a discriminação de associados por motivos de: raça, origem, credo religioso, sexo e/ou orientação sexual, ou convicção política.
II- A admissão de Sócio far-se-á por meio de requerimento de ingresso, preenchido e assinado pelo interessado em impresso próprio fornecido pela ASPESP, com apresentação da documentação ali definida e determinada, e com autorização para desconto em folha de pagamento ou em conta bancária da mensalidade associativa.
9º) Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
 
 
CAPÍTULO III – DA RETIRADA E/OU EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL:
  
10º) O associado poderá se desligar a qualquer tempo do Quadro Social da ASPESP, bastando a formalização do desejo por meio de requerimento, preenchido e assinado pelo interessado em impresso próprio fornecido pela Associação; todavia deverá estar quites com os cofres da entidade.
11º) Será excluído do Quadro Social da ASPESP o associado que infringir os regulamentos previstos neste Estatuto.
 
 
CAPÍTULO  IV – DOS DIRETOS DOS ASSOCIADOS:
 
12º) São direitos de todos os associados:
 a) Frequentar as dependências comuns da Associação nos seus regulares horários de funcionamento e livremente tomar parte nas reuniões e atividades praticadas.
 b) Usufruir de todo e qualquer serviço ou benefício disponibilizado pela Associação.
 c) Tomar parte nas assembleias gerais – ordinárias e/ou extraordinárias e nelas discutir, apresentar propostas e votar matérias constante na ordem do dia.
 d) Votar e ser votado na forma estatutária em eleições para constituição do Conselho Deliberativo e quando membro deste para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
 e) Representar ao Conselho Deliberativo contra atos da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal que no seu entender contrariem os dispositivos estatutários em prejuízo aos interesses da Associação ou legítimos direitos dos associados.
 f) Solicitar, mediante a apresentação de requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembleia Geral para resolver questões sobre o não cumprimento deste Estatuto por parte do Conselho Deliberativo.
 g) Receber no momento de sua associação, pela via apropriada (mídia), cópia do Estatuto da ASPESP.
 
 
CAPÍTULO  V  –  DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
  
13º) São deveres e obrigações fundamentais dos associados de:
 a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, bem como as decisões: simples emanadas da Diretoria Executiva ou colegiada dos Conselhos Deliberativo e/ou Fiscal e as soberanas advindas da Assembleia Geral, não conflitantes com os ordenamentos maiores.
 b) Pagar as mensalidades, taxas e, nos prazos concedidos, os débitos que porventura houver contraído com a Associação.
 c) Zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o dos seus empregados e colaboradores.
 d) Comunicar à Associação sempre que houver quaisquer alterações em seus dados cadastrais, mantendo sempre atualizado seus meios de contato.
 
 
CAPÍTULO VI  –  DAS PENALIDADES E SANÇÕES GERAIS:

14º) O sócio de qualquer categoria que infringir qualquer dispositivo do presente Estatuto ficará sujeito às seguintes penalidades:
 I- Advertência
 II- Suspensão
 III- Exclusão
 § 1º: A pena de advertência será aplicada ao sócio que ofender ou ameaçar por gestos, palavras ou escritos qualquer pessoa no recinto associativo.
 § 2º: A pena de suspensão, tendo como prazos 30, 90, 180 ou 365 dias, de acordo com a gravidade da falta, será aplicada ao sócio que:
  a) Reincidir em pena de advertência.
  b) Agredir ou tentar agredir fisicamente, de forma injustificada, qualquer pessoa no recinto associativo.
  c) Provocar distúrbios na sede ou em qualquer local onde se realizem eventos sob organização ou patrocínio da ASPESP.
  d) Cometer infração grave, a critério do Conselho Deliberativo, para qual não esteja previsto a pena de exclusão.
 § 3º: A pena de exclusão será aplicada ao sócio que:
  a) For reincidente na pena de suspensão.
  b) For admitido mediante informação falsa ou inexata.
  c) Não saldar as dívidas contraídas com a Associação, oriundas de quaisquer compromissos assumidos, dentro do prazo concedido pela Diretoria Executiva.
  d) Não pagar suas mensalidades durante três meses consecutivos sem motivo justificado, por escrito, apresentado a Diretoria Executiva.
  e) Apropriar-se ou desviar, por qualquer forma e meio de: bens móveis, materiais e produtos de manutenção e/ou conservação ou uso e/ou consumo, valores ou receitas da ASPESP; a qual se reserva o direito, entre outros, de contra o infrator promover as competentes medidas judiciais nas esferas cível, administrativa e/ou criminal.
  f) Demonstrar falta de requisitos essenciais e indispensáveis à vida em sociedade, faltar ao decoro ou por indisciplina ou pouca educação prejudicar o bom convívio dos demais associados.
  g) Por dolo prejudicar a ASPESP em seus direitos, créditos ou interesses.
  h) Denunciar fatos relacionados à ASPESP, a órgãos estranhos ou pessoas alheias à entidade, antes de comunicar aos poderes da Associação constituídos no Estatuto.
  i) Obtiver ou tentar obter benefícios e/ou vantagens, para si ou para outrem, utilizando indevidamente o nome da ASPESP e/ou causando-lhe prejuízos morais e/ou materiais.
  j) Recusar-se a cumprir, depois de esgotado os meios de defesa estatutariamente previstos, as penalidades que lhe forem impostas;
  k) Sofrer condenação judicial penal, com sentença transitada em julgado.
  l) Por motivos não previstos neste Estatuto, mas considerados extremamente graves pelo Conselho Deliberativo.
15º) Os membros da Diretoria Executiva e Conselhos, enquanto sócios e pelo exercício de suas funções, não estão isentos das penalidades previstas neste Estatuto.
16º) As penas: sejam de advertência, de suspensão ou de exclusão serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo em reunião convocada para fim específico, sendo admitidas ou não através da votação apurada por maioria simples (metade mais um) dos presentes.
 § 1º: As reuniões para apreciação dos casos passíveis de punição a associados somente poderão ocorrer com a participação de no mínimo dois terços do Conselho Deliberativo.
 § 2º: Para apreciação de punições de suspensão ou exclusão forçada do Quadro Social a reunião do Conselho Deliberativo será franqueada à presença do associado acusado e/ou de seu representante legal, que poderá fazer sustentação oral de sua defesa pelo período único de dez minutos.
 § 3º: As decisões do Conselho Deliberativo a este tema são finais, sem qualquer tipo de recurso.
 § 4º: Durante o cumprimento da pena de suspensão o associado ficará privado de todos os seus direitos estatutários, mas estará obrigado ao cumprimento de seus deveres sociais, notadamente do pagamento de mensalidades.
 
 
CAPÍTULO VII  -  DO PATRIMÔNIO:
 
 17º) O patrimônio da ASPESP será constituído pelos bens imóveis, móveis e valores que a entidade possua ou venha a possuir.
 I- Os bens móveis da Associação não poderão ser alienados, hipotecados ou permutados pela Diretoria Executiva, sem o parecer dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
 II- Os bens imóveis da Associação somente poderão ser alienados com autorização da Assembleia Geral.
 III- Todos os bens serão devidamente escriturados em livros próprios, por unidade e numeração por ordem de sua especificação, devendo constar origem, destinação, valor, número de nota fiscal expedida por ocasião de sua aquisição.
 
 
CAPÍTULO VIII  -  DO ORÇAMENTO E CUSTEIO:
 
18º) Da previsão orçamentária da Associação constarão obrigatoriamente, todas as receitas e despesas, devidamente lançadas em livros próprios, relativas ao exercício econômico-financeiro (fiscal).
 I- O exercício fiscal da ASPESP se inicia em 1º de Setembro de um determinado ano e se encerra em 31 de Agosto do ano seguinte.
 II- Durante a vigência do orçamento e, levando-se em conta os motivos reais e justificáveis, a Diretoria Executiva poderá determinar a transferência ou suplementação de verbas, desde que aprovadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
19º) Constituem receitas da ASPESP:
 I- As mensalidades.
 II- As subvenções e donativos.
 III- As taxas autorizadas e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
 IV- O produto de arrendamento ou concessão de serviços ou de quaisquer bens da Associação, sempre observado o disposto no Estatuto.
 V- Rendas oriundas de eventos sociais.
20º) Constituem despesas da Associação:
 I- O pagamento de impostos, aluguéis, salários, contribuições para instituto de previdência e outros impositivos legais, indispensáveis à vida associativa prevista neste Estatuto.
 II- A manutenção de locais de prática esportiva e de reuniões sociais, dos bens da Associação e de material alugado.
 III- A aquisição de material para expediente das sedes.
 IV- O custeio das promoções associativas.
 V- A contribuição para entidades a que for filiada a Associação.
 VI- O pagamento a assessores e consultores técnicos contratados pela Associação.
 § 1º: A Associação poderá custear os gastos e despesas da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e de membros do Conselho Deliberativo, desde que feitos comprovadamente no exclusivo desempenho do mister e em favor único dos interesses da Associação e/ou seus associados.
 § 2º: A Associação poderá contratar profissionais liberais e/ou autônomos e/ou empresas para colaboração / execução / desempenho de atividades meio; todavia qualquer contratação deverá ser feita com aprovação prévia do Conselho Deliberativo e conforme as regas estatutárias.
21º) Será constituído um Fundo de Reserva pelas quantias que forem julgadas disponíveis, a critério do Conselho Deliberativo, por ocasião dos balanços anuais.
 
 
CAPÍTULO  IX -  DA ADMINISTRAÇÃO:
  
22º) São os seguintes os órgãos da Administração da ASPESP:
 I- Assembleia Geral
 II- Conselho Deliberativo
 III- Conselho Fiscal
 IV- Diretoria Executiva
 
 
CAPÍTULO  X  -  DA ASSEMBLEIA GERAL:
  
23º) A Assembleia Geral, como poder soberano da ASPESP, constitui-se pela reunião de Sócios em pleno gozo dos direitos estatutários, com a finalidade de deliberar sobre todas as atividades da Associação, em sessão ordinária ou extraordinária.
 § Ún.: Para esses fins considera-se em pleno gozo de seus direitos, o sócio que:
  a) Estiver quite com suas mensalidades sociais.
  b) Não estiver sofrendo qualquer penalidade prevista no Estatuto.
  c) Tenha assinado o Livro de Presença.
24º) A Assembleia Geral reunir-se-á:
 I- Em seção ordinária anualmente, na primeira quinzena do mês de Outubro, para exame da situação econômico-financeira da Associação, para discutir e votar o relatório da Diretoria Executiva e o balanço do exercício anterior
 II- Em sessão extraordinária, a Assembleia Geral reunir-se-á mediante convocação da Diretoria Executiva, dos Conselhos Fiscal ou Deliberativo, ou a requerimento assinado por 1/5 ( um quinto), no mínimo, dos Sócios existentes, quando se tratar de assunto relevante, obedecidas as condições estatutárias.
 § Ún.: Em caso de reunião mediante requerimento de associados, este deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, sendo que dele deverá constar, obrigatoriamente, o assunto que justifique a convocação.
 
25º) A Assembleia Geral constituir-se-á, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, metade mais um dos sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
 § Ún.: Se à hora designada não houver número legal, a Assembleia Geral realizar-se-á em segunda e última convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.
26º) A Assembleia Geral será convocada pelos meios de oficiais de comunicação da entidade como: boletins, site, blog etc,; durante os dez dias corridos que antecederem o evento; além do envio do comunicado convocatório para os associados via correio eletrônico com no mínimo cinco dias corridos de antecedência; devendo constar obrigatoriamente e ordem do dia.
 § Ún.: Se, após trinta dias do prazo para a convocação das assembleias ordinárias, ou, a pedido, das extraordinárias, não forem adotadas pelo Presidente da Diretoria Executiva as providências cabíveis, qualquer um dos membros do Conselho Deliberativo poderá convocá-la.
27º) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria de, no mínimo, metade mais um dos sócios presentes, não sendo aceito o voto por procuração.
 § Ún.: Nos casos que envolvam o patrimônio da Associação, este número deverá ser de, no mínimo, dois terços dos Associados presentes.
28º) A Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária será conduzida pelo Presidente da Diretoria Executiva.
 § 1º: Exceção feita à Assembleia Geral Extraordinária convocada pelos associados, quando ela será presidida por membro escolhido/ eleito entre os presentes.
 § 2º: A Assembleia Geral deliberará tão somente sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia, previamente expressos no edital de convocação.
29º) Compete à Assembleia Geral:
 I- Aprovar reforma ou alteração do Estatuto.
 II- Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do patrimônio social, obedecidas às normas deste Estatuto e Ordenamentos Legais.
 III- Deliberar sobre o balanço do ano anterior, apresentado pela Diretoria Executiva, após parecer dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
 IV- Aprovar relatório anual geral de atividades da Diretoria.
 V- Destituir a Diretoria Executiva na sua totalidade.
 § Ún.: Para as deliberações a que se referem os itens II e V, será exigido o voto concorde de, no mínimo, dois terços dos presentes à Assembleia Geral que deverá ter a participação de no mínimo cinquenta por cento mais um dos associados,especialmente convocada para esse fim
30º) As deliberações da Assembleia Geral, a juízo do plenário, serão tomadas por:
 a) aclamação
 b) voto nominal
 c) voto secreto
 
 
CAPÍTULO XI – DA DIRETORIA EXECUTIVA - COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES:
  
31º) A Diretoria Executiva será eleita dentre os membros do Conselho Deliberativo para mandato de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato; sendo vedado a reeleição a cargos dessa diretoria ou mesmo do Conselho Fiscal, exceto após o interstício de mais um mandato.
 § Ún.: A Diretoria Executiva é o órgão administrativo e operacional da ASPESP, sendo composta pelos seguintes cargos:
  I- Presidente
  II- Vice Presidente
  III- Secretário Geral
  IV- Segundo Secretário Geral
  V- Tesoureiro
  VI- Segundo Tesoureiro
32º) Poderão ser criados – por deliberação do Conselho Deliberativo – outros cargos com status único de diretoria de trabalho na associação, como:
 - Diretoria Jurídica
 - Diretoria de Imprensa e Comunicação
 - Diretoria de Saúde do Trabalhador
 - Diretoria Social e Associativa
 - Diretoria Patrimonial
 - Outras que entenderem necessários
 § Ún.: Os membros das Diretorias de Trabalho deverão pertencer ao Conselho Deliberativo.
33º) Os atos da Diretoria Executiva e Diretoria de Trabalho serão fiscalizados e cobrados pelo Conselho Deliberativo como os mais transparentes possíveis aos associados da ASPESP e da categoria profissional como um todo.
34º) Compete à Diretoria Executiva – cumprindo e fazendo cumprir as normas estatutárias, executar as deliberações das Assembleias Gerais, as decisões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e ainda:
 a) Adotar e executar as medidas necessárias para realização das finalidades da ASPESP, bem como superintender todos os seus serviços administrativos.
 b) Elaborar e coordenar a execução do orçamento.
 c) Convocar a Assembleia Geral, dando-se ciência aos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
 d) Elaborar plano anual de trabalho, baixar resoluções, portarias, atos ou avisos sobre matéria administrativa.
 e) Examinar semestralmente o balancete, encaminhando-o aos Conselhos Fiscal e Deliberativo para parecer.
 f) Contratar serviço de terceiros ou empregados para cumprimento das funções que se fizerem necessárias, admitindo e/ou demitindo funcionários, editando o regulamento do pessoal administrativo; sendo vedado a contratação de pessoas com parentesco direto ou até em terceiro grau de integrantes em exercício (ou de seus cônjuges) de quaisquer dos órgãos administrativos da entidade.
 g) Promover a arrecadação de rendas e doações.
 h) Realizar a contratação de empréstimos, com a anuência do Conselho Deliberativo e justificado mediante relatório do Tesoureiro e Presidente.
 i) Apresentar anualmente aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, e posteriormente a Assembleia Geral, até a primeira quinzena do mês de Outubro, o relatório de sua gestão, com o balanço e a demonstração das receitas e das despesas do ano anterior.
 j) Apresentar, ao fim de seu mandato, em reunião do Conselho Deliberativo, à nova Diretoria Executiva, mediante inventário e quitação plena, os livros, documentos, valores e acervos em geral da Associação, lavrando-se nessa oportunidade ata de transmissão de cargos.
 k) Interceder, junto a quem de direito, tomando medidas que visem beneficiar a Associação e seus associados em geral.
 l) Servir a Associação, zelando pelos seus bens e interesses e promovendo seu engrandecimento pelos meios que julgar mais convenientes.
35º) A Diretoria Executiva somente reunir-se-á com o quórum mínimo de dois terços de seus membros e as deliberações serão votadas por maioria simples (metade mais um) dos presentes.
 § 1º: A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses, com dia previamente estabelecido pelo Presidente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mas com antecedência mínima de setenta e duas horas.
 § 2º: Cada membro da Diretoria Executiva, no exercício de seu mandato, terá direito a apenas um voto, assegurando ao Presidente o direito ao voto de desempate, no caso de a votação não ser secreta.
 § 3º: Quando convocados pela Diretoria Executiva, poderão participar das reuniões, sem direito a voto, os membros da Diretoria de Trabalho, de servidores, de assessores e colaboradores, ou qualquer associado.
 § 4º: Caso não haja quórum na data marcada outra será de pronto designada e assim sucessivamente até sua realização.
 § 5º: As reuniões poderão ser de forma presencial ou virtual – desde que haja condições para tanto.
 § 6º: A reunião será aberta pelo Presidente, ou em sua falta, pelo Vice-presidente, ou, na falta deste, pelo Secretário Geral, sem o qual a Diretoria Executiva não poderá considerar-se reunida para efeito da tomada de qualquer deliberação.
36º) Os membros da Diretoria Executiva são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas, salvo quando se tratar de voto vencido, com declaração de voto ou estiver o Diretor licenciado, desde que os tais fatos estejam devidamente registrados na ata respectiva.
37º) Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade, na prática de ato regular de gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei ou do Estatuto da Associação.
 § Ún.: As responsabilidades ora tratadas prescrevem apenas no prazo de dois anos contados da data de apresentação e aprovação em Assembleia Geral das contas e balanços de exercício que finde o mandato.
38º) Perderá o mandato na Diretoria Executiva o membro que:
 I- Faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no período do mandato, sem motivo justificado.
 II- Demonstrar desinteresse, ou incapacidade ou renunciar a seu cargo.
 III- Praticar conduta desonesta ou que ofenda a moral e os bons costumes.
 § Ún.: As substituições dos cargos serão feitas nas formas estatutariamente previstas.
 
 
CAPÍTULO XII -  DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA:
  
39º) Ao Presidente compete:
 a) Representar a ASPESP em suas relações externas e em juízo, como procurador regularmente constituído.
 b) Zelar pelo livre exercício de seus órgãos e de seus membros nos termos estabelecidos neste Estatuto.
 c) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e fazer cumprir as suas decisões, proferindo voto de desempate, em votação a descoberto.
 d) Rubricar todos os livros e atas da Associação que representem documentos da entidade.
 e) Assinar e desembaraçar o expediente geral da Associação.
 f) Assinar, rubricar e visar registros, contatos, carteiras sociais e tudo quanto necessitar de sua autorização expressa.
 g) Delegar poderes ao Vice Presidente para desempenhar atos que expressamente lhe forem designados.
 h) Manter ordem na reunião da Diretoria Executiva, podendo para isso, tomar medidas necessárias exigidas para bom andamento dos trabalhos.
 i) Autorizar em conjunto com o Tesoureiro as despesas orçamentárias e extraorçamentárias – neste caso até o equivalente a dez salários mínimos vigentes, sendo que para valores superiores deverá ser autorizado pelo Conselho Deliberativo.
 j) Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASPESP.
 k) Em conjunto com o Tesoureiro e, na falta deste, com o Segundo Tesoureiro, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos e saques; abrir e movimentar contas bancárias; emitir e endossar cheques; autorizar débitos, transferências e pagamentos; solicitar informações de saldos, pedir extratos e requisitar talões de cheques; e todo o que mais se faça necessário, desde que não ocorra afronta aos princípios da entidade e demais normas estatutárias.
 l) Ceder ocasionalmente qualquer dependência da Associação, tanto para sócio, quanto para não sócio, desde que aprovada em reunião de Diretoria Executiva, para uso que não colida com as finalidades associativas.
 m) Estabelecer vigilância permanente quanto ao cumprimento fiel dos encargos sociais trabalhistas, dos pagamentos de impostos, taxas e serviços públicos.
 n) Tomar medidas julgadas necessárias e urgentes na defesa da Associação e de seus associados.
 o) Organizar, superintender, distribuir e fiscalizar os serviços da Secretaria, disciplinando-a convenientemente, invocando, quando necessária, a participação efetiva do Secretário Geral.
40º) Ao Vice Presidente compete:
 a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-los nos casos previstos neste Estatuto.
 b) Desempenhar as funções que lhe forem confiadas, conforme consta do artigo anterior.
 c) Colaborar permanentemente com o Presidente, participando de comissões e sugerindo medidas no sentido de melhor cumprir as finalidades da Associação.
41º) Ao Secretário Geral compete:
 a) Substituir o Presidente e o Vice Presidente em suas faltas ou impedimentos.
 b) Lavrar, subscrever e proceder à leitura das atas de reunião da Diretoria.
 c) Tomar todas as providências necessárias às convocações dos interessados / envolvidos das reuniões ordinárias e extraordinárias e assembleias, na forma estatutária.
 d) Preparar o expediente a ser apresentado nas reuniões perante os Conselhos Deliberativo e/ou Fiscal e por ocasião das Assembleias gerais.
 e) Examinar e preparar propostas de admissão, readmissão e de demissão de sócios, a serem encaminhados para a diretoria para providencias.
 f) Passar ao sucessor, na presença dos membros do Conselho Deliberativo, a Secretaria e tudo o que compete ao seu cargo, em perfeita ordem mediante recibo de quitação, lavrado em ata.
 g) Cumprir outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente e/ou Conselho Deliberativo.
42º) Ao Segundo Secretário compete:
 a) Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos.
 b) Colaborar com o Secretário na feitura e redação das atas.
43º) Ao Tesoureiro compete:
 a) Dirigir todos os serviços da Tesouraria e dividi-los com o Segundo Tesoureiro.
 b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à ASPESP.
 c) Assinar com o Presidente ou seu substituto legal, os documentos necessários à vida econômica e financeira da entidade, na forma estatutariamente prevista e autorizada.
 d) Zelar pelos livros de escrituração da Associação na forma legal.
 e) Fiscalizar todas as arrecadações e escrituração, e todos os valores da Associação, apondo vistos nos documentos atinentes à pasta.
 f) Assinar conjuntamente com o Presidente, cheques, cauções, ordens de pagamentos e outros documentos sobre recebimentos de pagamentos.
 g) Responder pelo dinheiro, títulos de credito e outros valores a seu cargo, relacionados com a ASPESP.
 h) Apresentar relatório/ balanço semestral à Diretoria Executiva e aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, por escrito, obrigatoriamente, sobre a situação financeira da Associação, propondo contenção, suspensão ou adiamento de despesas quando imprevistas.
 i) Passar a Tesouraria ao seu sucessor, na presença dos membros do Conselho Deliberativo, e tudo que estiver sob sua responsabilidade, em perfeita ordem e mediante recibo de quitação, lavrados em ata.
44º) Ao Segundo Tesoureiro compete:
 a) Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
45º) A Diretoria Executiva não poderá contribuir, a custa dos cofres da Associação, para qualquer fim estranho aos objetivos associativos, sob pena, na forma estatutária, de responsabilização e indenização pessoal pelo dano ou prejuízo causado.
 I- Os membros da Diretoria Executiva não poderão receber quaisquer remunerações, a qualquer tipo ou tempo, da ASPESP.
46º) A Diretoria Executiva somente poderá ser destituída no todo ou em parte mediante decisão da Assembleia Geral dos associados convocada especificamente para tal fim, concedendo-se ao(s) destituindo(s) pleno direito de defesa na forma estatutária e legal.
 
 
CAPÍTULO  XIII  –  DO CONSELHO FISCAL:
 
47º) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e orientador da Diretoria Executiva tocante às questões financeiras e econômicas da ASPESP, competindo-lhe além das atribuições estatutárias sugerir medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer sua função fiscalizadora.
48º) O Conselho Fiscal compõe-se de seu Presidente, do Primeiro Secretário, do Segundo Secretário, todos eleitos simultaneamente com a Diretoria Executiva, por dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato; sendo vedado a reeleição a cargos do Conselho Fiscal ou mesmo da Diretoria Executiva, exceto após o interstício de mais um mandato.
 I- O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses conforme prévia agenda e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, ou de qualquer de seus próprios membros, com antecedência mínima de setenta e duas horas.
 II- As sessões do Conselho Fiscal somente serão instaladas, quando presentes a maioria de seus membros.
49º) Compete ao Conselho Fiscal:
 I- Examinar os livros, documentos, balanços e balancetes, concernentes a gestão da Associação emitindo parecer a respeito.
 II- Emitir anualmente, parecer sobre balanços e demonstrações de conta que instruíram os relatórios da Diretoria Executiva a serem submetidos à Assembleia Geral.
 III- Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários e legais.
 IV- Levar a conhecimento da Diretoria Executiva a verificação de atos administrativos ou outros contrários a Lei ou ao Estatuto, sugerindo em cada caso, a tomada de medidas cabíveis.
 V- Convocar o Conselho Deliberativo ou a Diretoria Executiva, quando ocorrer motivo relevante ou urgente.
 VI- Convocar e interpelar qualquer Diretor Executivo, quando julgar conveniente e necessário à elucidação de quaisquer atos econômicos, financeiros, fiscais, tributários etc., referentes à Associação.
 VII- Acompanhar a execução do plano de atividades proposto pela Diretoria Executiva - quando do inicio de sua gestão.
 VIII- Fiscalizar o cumprimento do regulamento referente à área patrimonial, encaminhando a Diretoria Executiva e/ou ao Conselho Deliberativo e/ou à Assembleia Geral o que foi apurado e suas dúvidas.
 IX- Receber, autuar e examinar quaisquer documentos e processos endereçados ao Conselho Fiscal.
 X- Tomar decisões pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
50º) Se o Conselho Fiscal constatar irregularidades praticadas pela Diretoria Executiva e se não aplicar os preceitos estatutários, tornar-se-á conivente, assumindo com ela total responsabilidade pela omissão.
 I- A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva.
51º) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal além de representar o órgão:
 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
 b) Distribuir os serviços do órgão aos demais membros.
 c) Assinar as atas de reunião juntamente com o Primeiro Secretário.
 d) Comunicar a Diretoria Executiva as deliberações tomadas.
 e) Designar comissão fiscalizadora do órgão, intervir, cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários e regimentais.
 § Ún.: O Presidente do Conselho Fiscal deverá apresentar ao seu sucessor, ao fim de seu mandato, em reunião do Conselho Deliberativo, amplo inventário e quitação plena, além dos livros, documentos, valores, acervos, sob sua responsabilidade, lavrando-se nessa oportunidade, a ata respectiva, de transmissão de cargo.
52º) Ao Primeiro Secretário do Conselho Fiscal compete:
 a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
 b) Redigir as atas e preparar o expediente.
 c) Assinar as atas, juntamente com o Presidente.
 d) Manter sob sua guarda, os livros de atas, de presença, e todos os documentos afetos à Secretaria do Conselho Fiscal.
53º) Ao Segundo Secretário do Conselho Fiscal compete:
 a) Substituir o Primeiro Secretário em todas as atividades afeitas.
 b) Relatar todos os documentos que exijam parecer do órgão.
54º) Os membros deste órgão não poderão receber qualquer remuneração, a qualquer tipo ou tempo, da ASPESP.
 
 
CAPÍTULO XIV  –  DO CONSELHO DELIBERATIVO:
 
55º) O Conselho Deliberativo é o órgão maior da ASPESP à exceção da Assembleia Geral, tendo função fiscalizadora e orientadora e deliberativa no que tange ao cumprimento do Estatuto e dos preceitos legais.
 § 1º: Os membros do Conselho Deliberativo deverão estar comprometidos e compromissados na defesa dos ideais e objetivos e propostas da Associação diante qualquer outra instituição ou entidade.
 § 2º: As decisões e determinações do Conselho Deliberativo serão soberanas em face da Diretoria Executiva, submetendo–se o Conselho unicamente às deliberações da Assembleia Geral dos associados, na forma estatutária.
56º) O Conselho Deliberativo será constituído de número de membros (conselheiros e suplentes) previsto na forma estatutária, eleitos entre os associados para mandato de três anos, sendo permitida a livre reeleição de Conselheiros.
57º) Os Conselheiros e mais os Suplentes, então eleitos pelos associados, elegerão entre eles o Presidente e Primeiro e Segundo Secretários para condução dos trabalhos do Conselho Deliberativo; sendo que de tais cargos não poderão ser acumulados com os da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
58º) O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
 I- Ordinariamente para deliberações gerais a cada seis meses mediante prévia agenda e pauta.
 II- Extraordinariamente.
  a) Por convocação de seu Presidente.
  b) Por convocação do Presidente da Diretoria Executiva.
  c) Por convocação do Conselho Fiscal.
  d) Por convocação de 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
  e) Por convocação de 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 1º: As convocações deverão ser de forma clara e inquestionável quanto à ciência pelos Conselheiros da data, local e hora de realização e pauta da reunião, com antecedência mínima de cinco corridos.
§ 2º: Excepcionalmente a antecedência de convocação poderá ser reduzida ao prazo mínimo necessário, desde que devidamente justificada e comprovada a sua urgência / emergência no ato convocatório.
59º) Compete ao Conselho Deliberativo:
 I- Eleger seu Presidente e Secretários, na mesma forma estatutariamente prevista para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
 II- Dar posse aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
 III- Declarar vagos cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal na forma estatutária.
 IV- Dar posse a suplente da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, nos casos de vacância do titular.
 V- Criar diretorias de trabalho, departamentos, órgãos auxiliares, comissões etc. na conformidade das necessidades e interesses da Associação.
 VI- Deliberar sobre os relatórios anuais da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
 VII- Deliberar sobre reclamações/ recursos interpostos pelos associados por atos da Diretoria Executiva.
 VIII- Decidir sobre despesas extraordinárias superiores ao equivalente a dez salários mínimos vigentes na data.
 IX- Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos em nome da Associação.
 X- Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários e legais
 XI- Levar a conhecimento da Diretoria Executiva a verificação de atos administrativos ou outros contrários a Lei ou ao Estatuto, sugerindo e/ou determinando em cada caso, a tomada de medidas cabíveis.
 XII- Convocar Assembleia Geral Extraordinária ou o Conselho Fiscal ou a Diretoria Executiva, quando ocorrer motivo relevante ou urgente.
 XIII- Convocar e interpelar qualquer Diretor da Executiva, quando julgar conveniente e necessário à elucidação de quaisquer atos referentes à Associação.
 XIV- Acompanhar a execução do plano de atividades proposto pela Diretoria Executiva - quando do inicio de sua gestão.
 XV- Destituir, individualmente, qualquer membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal ou do próprio Conselho Deliberativo que infringir as normas estatutárias, na sua conformidade.
 XVI- Declarar cargo vago e dar posse aos Suplentes tanto do Conselho Fiscal como da Diretoria Executiva, nos casos de destituição, vacância ou renúncia de titulares.
 XVII- Receber, autuar e examinar quaisquer documentos e processos endereçados ao Conselho Deliberativo.
 XVIII- Receber e autuar denúncias contra diretores e associados, processá-los regularmente para apreciação e julgamento final pelo próprio órgão ou pela Assembleia Geral.
 XIX- Aplicação de penalidades pelo descumprimento de normas estatutárias, e afins, ressalvadas as matérias de exclusiva competência de Assembleia Geral.
 XX- Tomar decisões pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
60º) Se o Conselho Deliberativo constatar irregularidades praticadas pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal e se não aplicar os preceitos estatutários, tornar-se-á conivente, assumindo com ele(s) total responsabilidade pela omissão.
 I- As responsabilidades dos membros do Conselho Deliberativo, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem as responsabilidades dos membros da Diretoria Executiva.
61º) Ocorrendo a renúncia coletiva dos integrantes da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal o Presidente e Secretários do Conselho Deliberativo assumirão imediatamente a direção da Associação e/ou Conselho Fiscal e promoverão, no prazo de máximo de trinta dias, eleições para eleger uma Diretoria Executiva e ou/ Conselho Fiscal provisório que exercerá suas funções até o término do mandato da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal renunciante.
62º) Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo, além de sua representação:
 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão.
 b) Assinar as atas de reunião juntamente com o Primeiro Secretário.
 c) Comunicar a Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal as deliberações tomadas.
 d) Designar comissão fiscalizadora do órgão, intervir, cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários e regimentais.
 § Ún.: O Presidente do Conselho Deliberativo deverá apresentar ao seu sucessor, ao fim de seu mandato, em reunião ampla do Conselho, relatório das atividades desenvolvidas e especialmente de questões que estejam pendentes de apreciação pelo órgão, entregando documentos e acervos sob sua responsabilidade, lavrando-se nessa oportunidade, a ata respectiva, de transmissão de cargo.
63º) Ao Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo compete:
 a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
 b) Redigir as atas e preparar o expediente.
 c) Assinar as atas, juntamente com o Presidente.
 d) Manter sob sua guarda os documentos afetos à Secretaria do Conselho Deliberativo.
64º) Ao Segundo Secretário do Conselho Deliberativo compete:
 a) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos em todas as atividades afeitas.
65º) Aos membros suplentes compete substituir os componentes do Conselho Deliberativo no caso de vacância e/ou renúncia, seguindo-se a ordem de sucessão.
66º) Os membros deste órgão não poderão receber qualquer remuneração, a qualquer tipo ou tempo, da ASPESP.
 
 
CAPÍTULO  XV  –  DOS MANDATOS:
 
67º) Cada mandato eletivo para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal terá a duração de dois anos, iniciando-se no primeiro dia do mês de Setembro do ano eleitoral e findando-se no dia 31 de Agosto do próximo ano eleitoral, qual seja: ao término de cada biênio de mandato.
 I- É permitida a livre reeleição por mais um mandato.
 II- É vedada a reeleição a cargos dessa diretoria ou mesmo do Conselho Fiscal – não importando o cargo, exceto após o interstício / intervalo de mais um mandato eletivo.
§ Ún.: As eleições serão realizadas a cada dois anos, na primeira quinzena do mês do mandato findante - Agosto.
68º) Cada mandato eletivo para o Conselho Deliberativo terá a duração de três anos, iniciando-se no primeiro dia do mês de Setembro do ano eleitoral e findando-se no dia 31 de Agosto do próximo ano eleitoral, qual seja: ao término de cada triênio de mandato.
 § 1º: O Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes membros:
  I- Diretor Provisório
  II- Diretor Efetivo
  III- Diretor Suplente
 § 2º: As eleições dos membros do Conselho Deliberativo serão:
  I- Gerais e complementares por unidade prisional para os Agentes de Segurança Penitenciária.
  II- Gerais e complementares por Classe Funcional, sendo elas: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Saúde, Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial Operacional e Fundações.
 § 3º: As eleições gerais e regulares serão realizadas a cada três anos, na primeira quinzena do mês do mandato findante - Agosto.
 § 4º: Os Conselheiros eleitos de forma complementar / provisória, terão seu mandato da data de eleição até a data das eleições regulares seguintes, independente do prazo de duração do mandato provisório.
 
 
CAPÍTULO XVI - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO:
 
69º) Os Conselheiros da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária serão escolhidos / eleitos nas suas respectivas unidades prisionais de lotação na seguinte forma e proporcionalidade:
 I- Até nove (09) sócios numa mesma unidade prisional, o representante no Conselho Deliberativo será escolhido pelos membros efetivos do referido Conselho, que poderá participar das suas reuniões e deliberações com direito a voz, mas não a voto.
 II- De dez (10) a vinte e cinco (25) sócios numa mesma unidade prisional, atinentes associados elegerão entre eles um (01) Conselheiro com pleno assento no Conselho Deliberativo e um (01) Suplente.
 III- De vinte e seis (26) a cinquenta (50) sócios numa mesma unidade prisional, atinentes associados elegerão entre eles dois (02) Conselheiros com pleno assento no Conselho Deliberativo e um (01) Suplente.
 IV- De cinquenta e um (51) a setenta e cinco (75) sócios numa mesma unidade prisional, atinentes associados elegerão entre eles três (03) Conselheiros com pleno assento no Conselho Deliberativo e um (01) Suplente.
 V- De setenta e seis (76) a cem (100) sócios numa mesma unidade prisional, atinentes associados elegerão entre eles quatro (04) Conselheiros com pleno assento no Conselho Deliberativo e um (01) Suplente.
 VI- Não importando o número de sócios numa mesma unidade prisional o limite de seus representantes no Conselho Deliberativo será de quatro (04) Conselheiros e um (01) Suplente.
 VII- As eleições dos representantes nas unidades prisionais serão feitas de forma simples – lista única (entre atinentes associados) cada vez que a quantidade de sócios atingirem o número necessário a mais um assento no Conselho Deliberativo.
 VIII- Os mandados dos Conselheiros eleitos na forma acima se darão até a data (de posse) das próximas eleições regulares ao Conselho Deliberativo, independente do tempo de permanência no mandato provisório.
70º) Os Trabalhadores de outras Classes funcionais no sistema prisional / penitenciário do Estado de São Paulo, como dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Saúde, Administrativo e Serviços Gerais, terão sua representatividade no Conselho Deliberativo da ASPESP assegurada da seguinte forma:
 I- Até nove (09) sócios de uma mesma Classe, independente de se uma ou mais unidade prisional ou da região onde se encontrem, o representante no Conselho Deliberativo será escolhido pelos membros efetivos do referido Conselho, que poderá participar das suas reuniões e deliberações com direito a voz, mas não a voto.
 II- De dez (10) a vinte e cinco (25) de uma mesma Classe, independente de se uma ou mais unidade prisional ou da região onde se encontrem, atinentes associados elegerão entre eles (da sua mesma Classe) um (01) Conselheiro com pleno assento no Conselho Deliberativo e um (01) Suplente.
 III- De vinte e seis (26) a cinquenta (50) sócios de uma mesma Classe, independente de se uma ou mais unidade prisional ou da região onde se encontrem, atinentes associados elegerão entre eles (da sua mesma Classe) dois (02) Conselheiros com pleno assento no Conselho Deliberativo e um (01) Suplente.
 IV- De cinquenta e um (51) a setenta e cinco (75) sócios de uma mesma Classe, independente de se uma ou mais unidade prisional ou da região onde se encontrem, atinentes associados elegerão entre eles (da sua mesma Classe) três (03) Conselheiros com pleno assento no Conselho Deliberativo e um (01) Suplente.
 V- De setenta e seis (76) a cem (100) sócios de uma mesma Classe, independente de se uma ou mais unidade prisional ou da região onde se encontrem, atinentes associados elegerão entre eles (da sua mesma Classe) quatro (04) Conselheiros com pleno assento no Conselho Deliberativo e um (01) Suplente.
 VI- Não importando o número de sócios numa mesma Classe, independente de se uma ou mais unidade prisional ou da região onde se encontrem, o limite de seus representantes no Conselho Deliberativo será de quatro (04) Conselheiros e um (01) Suplente.
 VII- As eleições dos representantes de uma mesma Classe, independente de se uma ou mais unidade prisional ou da região onde se encontrem serão feitas de forma simples – lista única de seus pares cada vez que a quantidade de sócios atingirem o número necessário a mais um assento no Conselho Deliberativo.
 VIII- Atinentes eleições poderão ser realizadas de modo virtual (internet).
Os mandatos dos Conselheiros eleitos na forma acima se darão até data das próximas eleições regulares ao Conselho Deliberativo, independente do tempo do mandato provisório
71º) Para integrar o Conselho Deliberativo, em qualquer classe ou nível, o candidato deverá ter no mínimo três meses - diretos e consecutivos - como associado da ASPESP, bem como preencher demais requisitos estatutários.
72º) As eleições regulares para escolha dos representantes no Conselho Deliberativo se dará de forma simples – lista única contendo todos os associados de uma mesma unidade prisional no caso dos Agentes de Segurança Penitenciária; e de todos os associados de uma mesma Classe, não importando se de uma ou mais unidade prisional ou da região onde se localizem, se dará de forma simples – lista única em ordem alfabética contendo todos os associados de uma mesma Classe.
 § 1º: As eleições gerais ou complementares poderão ser de forma presencial ou virtual conforme os recursos disponíveis.
 § 2º: Serão considerados eleitos os mais votados em ordem sequencial (de quantidade de votos) até o limite de assentos que a unidade prisional ou a classe funcional tiver no Conselho Deliberativo, sendo o próximo mais votado considerado o Suplente.
73º) Somente poderão votar aqueles que estiverem associados no mínimo há um mês antes do pleito e no gozo dos plenos direitos estatutários.
 
 
CAPÍTULO XVII – DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL:
 
74º) As eleições gerais da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão feitas no sistema indireto e de forma aberta, tipo convenção, com a participação de todos os membros do Conselho Deliberativo com direto a voto e no gozo dos plenos diretos estatutários, sendo que o pleito se dará da seguinte forma:
 I- O candidato apenas comunicará (aos pares) que pretende participar da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo lhe vedado apontar qualquer tipo de cargo pretendido em qualquer dos órgãos.
 II- As candidaturas deverão ser apresentadas de sessenta até trinta dias corridos antes do término do mandato em exercício, sendo que as eleições ocorrerão de trinta até quinze dias corridos anteriores ao término do mandato em exercício.
 III- Fechada a lista de candidatos, será elaborada uma relação por ordem nominal de todos os pretendentes, sendo que caberá aos eleitores apontarem/ votarem em cédula que trará em listagem única e por ordem alfabética todos os candidatos; onde o eleitor votará em quatro nomes (à livre e secreta vontade) para os cargos de: presidente, secretário geral, tesoureiro e primeiro conselheiro fiscal.
 IV- Será eleito para cada cargo aquele que tiver o maior número simples de indicações (votos) ao respectivo cargo, sendo o segundo mais votado – na forma / cargo respectivo - o eleito para os cargos de vice-presidente, segundo secretário, segundo tesoureiro e segundo e terceiro conselheiro fiscal.
 V- Os suplentes serão eleitos entre os quatro candidatos seguintes mais votados no quadro geral, independente do cargo à que foi votado.
 VI- No caso de empate a um mesmo cargo (após recontagem necessária) serão utilizados os seguintes critérios sequencialmente: o candidato com mais tempo como Conselheiro, o candidato com mais tempo como associado, o candidato com mais tempo de serviço no sistema penitenciário do Estado de São Paulo, o candidato mais idoso.
 VII- Todos os Conselheiros poderão votar e serem votados indeterminadamente para quaisquer dos cargos, com exceção de eleição apenas daqueles impedidos na forma estatutária.
 VIII- Os Suplentes Gerais serão chamados na sequencia de eleição para quaisquer cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal no caso de vacâncias, respeitadas as pertinentes substituições normais de cada cargo na forma estatutária.
 IX- As eleições serão conduzidas pelos integrantes da Diretoria Executiva em exercício e em final de mandado.
 
 
CAPÍTULO XVIII – DOS IMPEDIMENTOS AOS CARGOS ELETIVOS DA ASPESP:
 
75º) São impedidos de serem eleitos como membros:
 § 1º: Do Conselho Deliberativo:
  I- Quem tiver sido condenado criminalmente, com trânsito em julgado, por crimes que afetem ou deponham contra a categoria e/ou violentem a sociedade em geral.
  II- Quem tiver sido condenado administrativamente, com trânsito em julgado, por faltas que afetem ou deponham contra a categoria ou os ideais e objetivos da associação.
  III- Quem houver lesado o patrimônio de qualquer entidade.
  IV- Quem houver lesado a imagem da categoria através de qualquer mídia.
  V- Quem estiver sofrendo qualquer punição estatutária.
  VI- Quem se encontrar em débito com a Associação.
  VII- Demais casos a critério específico do Conselho Deliberativo.
 § 2º: Da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal:
  I- Quem tiver participado da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal (em qualquer cargo e por qualquer período) por dois mandatos consecutivos; exceto após o interstício / intervalo de um mandato eletivo.
  II- Quem ocupar cargo em qualquer outra entidade representativa da categoria que compita ou conflite com os interesses da ASPESP.
  III- Quem ocupar cargo de diretor geral ou de centro em unidade prisional.
  IV- Quem estiver com nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
  V- Demais casos a critério específico do Conselho Deliberativo.
 § 3º: Perderá o cargo aquele que na vigência de seu mandato vier incidir nos impedimentos acima elencados.
 § 4º: Também perderá o cargo aquele que demonstrar desinteresse e/ou deixar de cumprir as normas estatutárias e/ou determinações / deliberações do Conselho Deliberativo e/ou da Assembleia Geral.
 
 
CAPÍTULO XIX -  DA DISSOLUÇÃO DA ASPESP:
 
76º) Por motivos de dificuldades insuperáveis na consecução de seus objetivos, poderá a Associação ser dissolvida, mediante a aprovação de dois terços do número total de associados no gozo de seus direitos, em Assembleia Geral especialmente convocada para tanto.
 I- No caso da dissolução da Associação, os seus bens deverão ser relacionados, avaliados e vendidos para satisfazer os compromissos existentes, sendo que o saldo apurado ao final terá a destinação, assim como a doação de bens específicos, que fixar a Assembleia Geral Extraordinária, desde que em conformidade com prescrito no Código Civil Brasileiro, qual seja: à instituição municipal, estadual ou federal, de fins não econômicos e idênticos ou semelhantes à entidade dissolvida.
 II- A mesma Assembleia nomeará quatro representantes, dois do Conselho Deliberativo, um do Conselho Fiscal e um da Diretoria Executiva para as funções liquidantes que objetivará o destino do patrimônio.
 
 
CAPÍTULO XX  -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
77º) O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado, total ou parcialmente, por proposta da Diretoria Executiva, mediante manifestação favorável do Conselho Deliberativo e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.
78º) Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e/ou Assembleia Geral com fulcro nas premissas de Direito e regras escritas – ou mesmo não – da Sociedade; todavia preservando sempre os objetivos e fins maiores da Associação.
 
 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
 
1º) A Diretoria Executiva Provisória e respectivo Conselho Fiscal eleitos na fundação da ASPESP em 10 de Julho de 2013, ratificadas neste momento e ato, terão seu mandato até 31 de Agosto de 2014, quando – na primeira quinzena de tal mês - ocorrerão as primeiras eleições regulares e ordinárias da ASPESP para o biênio seguinte.
2º) Excepcionalmente, das primeiras eleições regulares e ordinárias poderão participar – livremente sem as restrições estatutárias de reeleições – todos os eleitos para a Diretoria Executiva Provisória e respectivo Conselho Fiscal.
3º) Os membros do Conselho Deliberativo eleitos provisoriamente na forma estatutária terão seu mandato inicial até o dia 31 de Agosto de 2015, quando – na primeira quinzena de tal mês - ocorrerão as primeiras eleições regulares e ordinárias da ASPESP à constituição de Novo Conselho Deliberativo para o triênio seguinte.
4º) O Estatuto da ASPESP será motivo de estudos e debates e potenciais modificações / emendas entre doze e dezoito meses após sua primeira aprovação, diante Assembleia Geral dos Associados convocada especificamente para tal fim.
5º) A contribuição associativa mensal é fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
6º) O presente Estatuto, como regramento maior da ASPESP – Associação dos Servidores Penitenciários do Estado de São Paulo, entra em vigor na data da sua aprovação perante Assembleia Extraordinária reunida especificamente para tal fim, com a participação de qualquer integrante da categoria profissional, desde que pré-associado à instituição até o momento de realização de pertinente assembleia.

 
São Paulo, 16 de Agosto de 2013.
 

Presidente:

Jenis de Andrade
 

 
 
Registrado e Microfilmado sob o nº 42727 no Livro A-13
do 1° Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara
Av. Brasil, 199 - Centro - Araraquara - SP
Fernando Henrique Rugno da Silva - Escrevente Autorizado